Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão
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DICAS DE LEITURA
A história em torno da qual giram as várias outras histórias deste livro é a da construção, lançamento e navegação do Paratii 2, "um barco simples como canoa e cargueiro como navio". E a busca dessa simplicidade e dessa amplidão demanda um tempo que no mar é sempre escasso, um tempo que aflige enquanto não produz resultado, mas que permite armazenar na memória tudo que contribuiu para que o barco de Amyr fosse o mundo - repleto de tipos antológicos, apetrechos insuspeitados, como um "enganchador de moças" e "bichos peçonhentos" perfuradores de dedos aventureiros, e momentos de tensão em que dez segundos podem decidir o destino do navegador. O leitor acompanha o nascimento do interesse de Amyr pelos barcos, sua paixão pelas canoas de Paraty, as leituras desfrutadas no sótão e as histórias recolhidas pelo mar. Testemunha também as pesquisas, os testes e as viagens empreendidas para realizar o sonho de um barco capaz de passar anos inteiros nas terras geladas da Antártica e levar na tripulação crianças e suas fantasias infantis. O novo livro de Amyr Klink traz um barco como tema, mas o homem é o porto. E, como toda boa história marítima, tem até tesouro enterrado.
Autor: Almir Klink
Editora: Companhia das letras

Sugestão de Leitura: Douglas Rodrigo da Silva - Coordenador Institucional da Ong Defende
 
 
 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CIDADÃO (ONG DEFENDE)

Artigo 1º

Através do presente Estatuto e pela legislação vigente, fica fundada e constituída, pelos signatários e todos aqueles que vierem a ela se filiar, a ONG DEFENDE - Associação Nacional de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão, a seguir denominada (ONG DEFENDE), que é uma Sociedade Civil de finalidade social, sem fins lucrativos que será regida pelas disposições legais vigentes e por este estatuto que será constituído por prazo indeterminado e que terá sua sede na cidade de Limeira/SP, á Rua Padre Joaquim Franco de Camargo Junior nº 92 Jardim Montezuma, CEP- 13.480.361, onde tem seu foro jurídico

 Artigo 2º

A ONG DEFENDE tem como objetivos principais:

a) Promover a defesa e proteção de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, na sua acepção mais ampla, tanto nas relações jurídicas como nas sociais de qualquer espécie, procurando sempre atingir o equilíbrio nas relações do cidadão com o Estado, por meio da conscientização dos seus direitos e deveres, buscando sempre a repressão ao abuso, as ilegalidades e as improbidades administrativas que oprimam o cidadão, em especial as relativas ao meio ambiente, ao patrimônio público, ao consumidor, Inclusive nos casos em que o consumidor seja prejudicado com a exigência de tributos, Ordem Econômica, Livre Concorrência, a Criança e Adolescente, Idoso, Portadores de Necessidade Especiais, Aposentado, Ordem Urbanística, Investidores do Mercado de Valor Imobiliário, a bens e direitos de valor artísticos, estéticos, históricos, turístico e paisagístico, aos direitos humanos e dos povos; estimulando o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentaliza a consecução dos presentes objetivos; estimulando o direito a cidadania, promovendo ações que visem à preservação cultural, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, protegendo a integridade física, social e cultural de agrupamento urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular parcerias, estimular o diálogo local entre a comunidade e contribuir para unir de forma solidária diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.

b) Propor e implementar ações populares civis ou públicas e todas as demais ações e atividades que visem defender os interesses dos cidadãos e da sociedade como um todo, incluídas entre estas as ações contra atos de improbidade administrativa, e as ações que visem a defesa do consumidor que sejam prejudicados com a exigência de tributos.

 Artigo 3º

A ONG DEFENDE é isento de quaisquer preconceitos ou discriminação a cor raça, religião, classe social ou concepção política - partidária.

Artigo 4º

A ONG DEFENDE não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto sendo que os excedentes de receita se houverem e forem apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 5º

A ONG DEFENDE poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação à compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem ou comprometa sua dependência.

Artigo 6º

Diz respeito ao patrimônio da entidade.
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo ONG DEFENDE através de convênios, projetos ou similares , são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Capítulo Segundo – Da Constituição Social

Artigo 7º

A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins estatutários da Sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do ONG DEFENDE.

Artigo 8º

Diz respeito as categorias de sócios existentes, ou seja, o quadro social da entidade.

1-)Sócios Fundadores: Os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias.
2-)Sócios Efetivos: Cidadãos dispostos a colaborar com os interesses sociais, visando uma qualidade de vida melhor para a população.
3-)Sócios Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços a causa que se propõe a sociedade, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria ( e ratificado em Assembléia Geral ).
4-)Sócios Colaboradores: Pessoa físicas que, se identificam com os objetivos da entidade, solicitem o ingresso e contribuam mensalmente ou anualmente com as taxas correspondentes, determinados, com os critérios do Conselho Diretor.


Artigo 9º

Dos direitos de todos os sócios fundadores e efetivos:

1-)Fazer a Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da ONG DEFENDE.
2-)Solicitar ao presidente ou a Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;
3-)Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
4-)Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de interesse do ONG DEFENDE;
5-)Ter acesso as atividades e dependências do ONG DEFENDE;
6-)Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após dois anos de filiação como sócio efetivo;
7-)Convocar Assembléia Geral Extraordinária ( AGE ), mediante requerimento assinado por 1/5 dos sócios efetivos e fundadores.

Artigo 10º

Dos deveres dos associados:

1-)Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
2-)Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ONG DEFENDE, agindo com ética;
3-)Não faltar as Assembléias Gerais e Extraordinárias;
4-)Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidade;
5-)Participar de todas as atividades sociais, ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
6-)Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

Capítulo Terceiro – Da Organização Administrativa

 Artigo 11º

 Dispõe sobre os órgãos da administração da ONG DEFENDE que serão assim divididos:

- Assembléia Geral
- Conselho Diretor
- Secretaria Executiva
- Conselho Fiscal

 Disposições da Assembléia Geral dos Sócios.

Artigo 12º

A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.

 Artigo 13º

A Assembléia Geral de sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidade através de Regimento Interno.

 Artigo 14º

A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente ( AGO ), no final de cada ano sempre no mês de dezembro para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos a partir de sua fundação para eleger o Conselho Fiscal e o Diretor;
Parágrafo único: A Assembléia Geral Extraordinária ( AGE ) poderá ser convocada a qualquer período pela maioria dos membros da Diretoria ou por um grupo de 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

 Artigo 15º

Da competência da Assembléia Geral:
1-)Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;

b ) Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;

c ) Eleger o Conselho Fiscal;

d ) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ONG DEFENDE.

e) Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;

f ) Estabelecer o montante da contribuição dos sócios;

g ) Aprovar mediante maioria absoluta na Assembléia, reformas do Estatuto;

h ) Anular mediante maioria absoluta na Assembléia, os atos da Diretoria que estiverem em evidente desacordo com as disposições deste Estatuto;

i) Suspender ou excluir mediante maioria absoluta na Assembléia, a Diretoria de suas funções, quando for constatado que sua ação é lesiva aos interesses do ONG DEFENDE.

 Disposições do Conselho Diretor.

Artigo 16º

O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de quatro membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação e decisões políticas e financeiras do quadro social do ONG DEFENDE possui e responde em juízo ou fora dele, pela responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos permitindo-se reeleição.

 Parágrafo único:

O Conselho Diretor se reunirá ao menos uma vez ao bimestre para tomada de decisões, com a presença de ao menos 50 % de seus membros, e decisão por maioria simples dos presentes.

Artigo 17º

Os membros da diretoria responderão pelos atos e omissões que, por dolo ou culpa comprovada, causarem prejuízos à associação.

Artigo 18º

O Conselho Diretor será assim dividido:

Presidente:

1-)Presidir as reuniões da Diretoria e fiscalizar à execução de todas as suas resoluções;
2-)Sancionar e promulgar o regimento interno;
3-)Representar a sociedade em todos os atos de sua vida jurídica e social.

Vice Presidente:
Substitui o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.

1* Tesoureiro:
1-)Orientar e fiscalizar toda a arrecadação da Entidade;
2-)Fiscalizar a realização de todas as despesas da Entidade;
3-)Assinar juntamente com o Presidente os cheques e quaisquer outros documentos que resultem em responsabilidade financeira à Entidade;
4-)Encaminhar à Diretoria relatório anual de suas atividades, ou quando for exigido.

Diretor Departamento Social:

a) Orientar e coordenar tudo o que se refere ao seu departamento;
b) Representar e se responsabilizar por qualquer fato relevante ocorrido no seu departamento;
c) Assinar juntamente com o Presidente qualquer documento que resulte em responsabilidade no seu departamento;
d) Encaminhar à Diretoria relatório anual de suas atividades, ou quando for exigido.

 Diretor Departamento de Comunicação:

a) Orientar e coordenar tudo o que se refere ao seu departamento;
b) Representar e se responsabilizar por qualquer fato relevante ocorrido no seu departamento;
c) Assinar juntamente com o Presidente qualquer documento que resulte em responsabilidade no seu departamento;
d) Encaminhar à Diretoria relatório anual de suas atividades, ou quando for exigido.

Diretor Jurídico:

a ) Dirimir sobre as questões jurídicas da Entidade representando-a em qualquer juízo, instância ou Tribunal que se faça necessário;
b ) Assinar os documentos de competência jurídica que sejam levados em juízo ou fora dele;
c) Representar e se responsabilizar por qualquer fato relevante ocorrido no seu departamento;
d ) Encaminhar à Diretoria relatório anual de suas atividades, ou quando for exigido.

Disposições Gerais da Diretoria.

Da competência da Diretoria:


1-)Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as resoluções da Assembléia;
2-)Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
3-)Elaborar o orçamento anual ( da receita e da despesa );
4-)Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;
5-)Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
6-)Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
7-)Emitir parecer sobre as operações financeiras, aquisição ou alteração de imóveis, ouvindo o Comitê Cientifico se houver a necessidade de avaliação técnica.

 Artigo 19º

Disposições sobre a Secretaria Executiva.

A secretaria executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.

O Secretariado será assim dividido:

1-)Secretário Executivo: auxilia e põe em prática as decisões tomadas pelo Conselho Diretor; coordena a execução das atividades institucionais respondendo por elas, contrata e organiza o quadro administrativo, institui programas, projetos, contrata serviços e terceiros, etc, mediante aprovação da Assembléia.
2-)Secretário Administrativo: executa programas e atividades administrativas gerais do ONG DEFENDE, coordenando também as atividades do quadro de sócios respondendo pela gerência administrativa do ONG DEFENDE, substituindo o Secretário Executivo em qualquer impedimento.

 Artigo 20º

Da competência da Secretaria Executiva.

a)Formular e implementar a política de comunicação e informação de sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
1-)Coordenar as atividades de recursos da Entidade;
2-)Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
3-)Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da Entidade;
4-)Elaborar o Regimento Interno para a aprovação do Conselho Diretor;
5-)Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor.

Disposições do Conselho Fiscal.

Artigo 21º

O Conselho Fiscal, composto de dois membros efetivos, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, que será representado pelo seu Presidente e pelo seu vice, que assumirá o cargo em qualquer ausência ou impedimento do Presidente.

 Da competência do Conselho Fiscal:

 Artigo 22º

1-)Auxiliar o Conselho Administrativo do ONG DEFENDE;
b) Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretária Executiva e demais atos administrativos e financeiros;
c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

 Capítulo Quarto – Das Eleições

Artigo 23º

As eleições para a Diretoria ocorreram a cada 2 anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, que estejam em pleno gozo de seus direitos e que integram o quadro de sócios do ONG DEFENDE à pelo menos dois anos; concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

 Capítulo Quarto – Das Disposições gerais e transitórias

 Artigo 24º

Os bens patrimoniais do ONG DEFENDE não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 25º

Caso ocorra a dissolução do ONG DEFENDE todos os seus bens patrimoniais serão doados para organizações filantrópicas que atuem de forma semelhante a nossa.

Artigo 26º

O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.

Artigo 27º

Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo ONG DEFENDE.

 Artigo 28º

O ONG DEFENDE aceitará o serviço voluntário, de pessoas com interesse em colaborar com a Associação não os vinculando no seu quadro de Associados.

Artigo 29º

Além deste Estatuto que disciplina juridicamente esta Associação, haverá um regimento interno do ONG DEFENDE, regimento este, aprovado em Assembléia que regulamentará internamente as atividades desta Associação.

 Artigo 30º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

MARIO CESAR BUCCI
Presidente da Entidade
OAB/SP 97.431

DESTAQUES

Evento:

14/11/2008

Alteração da lei da ação civil pública é tema de workshop no trf3



Ciências Sociais:

24/09/2008

Palestra abordará a divisão internacional do trabalho



Passeata:

08/09/2008

Carta convocatória para passeata contra o rodeio!!!



Debate:

01/09/2008

APEOESP promoverá um Debate com os candidatos a Prefeito de Limeira dia 10 de setembro na sede da OAB Limeira.



Opinião:

27/08/2008

A TV de Limeira por Cris Kock


 
 
 
 
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